A pedido do secretário Covatti Filho, a pasta deve começar em breve uma coleta do exame de mormo abrangente de 5 mil amostras de equinos de várias regiões do Rio Grande do Sul, para verificar a ausência da doença nos animais do Estado.
A coleta de amostras faz parte de uma lista maior de exigências especificadas pela Instrução Normativa 06/2018 do Ministério da Agricultura para declarar uma área como zona livre de mormo – tais como controle de trânsito animal, controle de fronteiras, registro de proprietários, entre outros. “É um procedimento complexo que passou por várias etapas, inclusive pela capacitação de médicos veterinários do Rio Grande do Sul para o diagnóstico do mormo”, conta a fiscal estadual agropecuária Rita Dulac Domingues, do Programa Estadual de Sanidade de Equídeos.
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Assim que o Estado tiver os resultados dos exames e atingir marca de três anos sem registro de caso confirmado de mormo, a Secretaria solicitará uma auditoria do Ministério, para avaliar o cumprimento das condições técnicas exigidas na IN 06/2018. Com base nessa auditoria, o Mapa vai elaborar um parecer técnico que reconhecerá ou não o Rio Grande do Sul como zona livre de mormo.
Exigências para retirada do exame de mormo
• Todos os requisitos para a eliminação dos focos previstos na Instrução Normativa foram cumpridos no atendimento dos focos de mormo confirmados nos últimos cinco anos;
• Não haja registro de caso confirmado de mormo durante os três últimos anos;
• Dados dos resultados das investigações de suspeitas de mormo demonstrem a sensibilidade do programa de vigilância;
• O ingresso e egresso de equídeos no Estado nos três anos anteriores tenha se dado mediante a realização de testes laboratoriais previstos nesta Instrução Normativa;
• A movimentação de equídeos seja controlada pelo Estado;
• Um programa de vigilância epidemiológica que inclua a realização de estudo soroepidemiológico na população de equídeos da zona em questão, e aprovado pelo Mapa, tenha demostrado a ausência de infecção por mormo durante os últimos 12 meses;
• O ingresso de equídeos oriundos de zonas não livres seja fiscalizado pelo Estado e cumpra os seguintes requisitos: não manifestaram nenhum sinal clínico compatível com mormo no dia do embarque; os equídeos tenham permanecido desde o nascimento ou durante os seis meses anteriores ao embarque em estabelecimento que não apresentou nenhum caso confirmado de mormo; e apresentaram resultados negativos em duas provas prescritas para detecção da infecção por mormo, com intervalo entre 21 e 30 dias, sendo a primeira realizada em amostras colhidas no máximo 30 dias antes do embarque.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS